Acesso aos Cuidados de Saúde para Imigrantes

 

Qualquer cidadão tem o direito à saúde e o dever de a proteger.

Assim, um imigrante que se encontre em território nacional, e se sinta doente ou precise de qualquer tipo de cuidados de saúde, tem o direito a ser assistido num Centro de Saúde ou num Hospital (em caso de urgência) sem que esses serviços se possam recusar a assisti-lo com base em quaisquer razões ligadas a nacionalidade, falta de meios económicos, falta de legalização ou outra.

A Constituição da República Portuguesa estabelece que todos os cidadãos - mesmo estrangeiros - têm direito à prestação de cuidados globais de saúde e por essa razão, todos os meios de saúde existentes devem ser disponibilizados na exacta medida das necessidades de cada um e independentemente das suas condições económicas, sociais e culturais. De uma forma mais específica, esse direito está regulado no Despacho do Ministério da Saúde nº25 360/2001.

Para facilitar este acesso ao conhecimento dos direitos e deveres no que respeita ao acesso à saúde e para dar a conhecer as instituições a que podem recorrer, o Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas, com a colaboração da CNLCS, elaborou o "Guia de Saúde para Imigrantes", que pretende ser uma fonte de informação e de apoio para os cidadãos estrangeiros que procuram viver e trabalhar no nosso país.



Guia de Saúde para Imigrantes (Formato PDF)