Os clientes é que têm de se proteger

Fernanda Câncio

13 de Fevereiro 2007, Diário de Notícias, Portugal - "A minha posição é muito simples e resume-se numa linha. Se a senhora em causa é denunciada como tendo uma actividade económica ligada ao sexo, isso não é crime em Portugal e por aí não vejo nenhuma razão para ser penalizada. Por outro lado, o estatuto serológico dela é um problema pessoal dela e os clientes é que têm de se proteger. Se não querem usar uma barreira [preservativo] é um risco deles." O coordenador nacional para o combate à infecção HIV/sida, Henrique Barros, formula assim a sua posição sobre o caso da mulher (ver texto ao lado) que foi alvo de uma denúncia à polícia respeitante à sua alegada actividade como trabalhadora do sexo enquanto (alegadamente) infectada com o vírus do HIV/sida.

Para Barros, o que "está aparentemente em causa é o facto de ser prostituta" e "a suspeição de base que isso parece determinar". Quanto ao facto de a mulher poder eventualmente estar infectada e ter conhecimento da infecção, não deve poder ser usado contra ela: "Ninguém é obrigado a fazer testes de HIV. Era o que faltava que alguém pudesse ser penalizado por ter feito um teste."

E se for ao contrário?

A jurista da associação Abraço, que apoia infectados e suas famílias, vai mais longe na perplexidade. "É uma situação surrealista", comenta Paula Policarpo. "A queixa em causa deveria ter sido considerada improcedente." E explica: "Nem sequer se sabe se a senhora está infectada, portanto o caso é construído porque ela é alegada trabalhadora do sexo. Mas mesmo que ela o seja e que esteja infectada, se tiver sempre relações protegidas, qual seria o problema?"

A advogada chama a atenção para o facto de não estar em causa uma queixa de alguém que considere ter sido infectado pela pessoa em causa, ou uma suspeita de negligência - casos que lhe surgem amiúde na consulta gratuita da associação e na linha telefónica de apoio da mesma. "Apareceu-me um senhor cuja mulher é seropositiva que lhe queria pôr uma acção, a ela e aos médicos, aos hospitais, porque ela sabia e nunca lhe disse, chegou até a ter dois filhos com ele, a fazer o tratamento durante a gravidez para não os infectar e ele nunca soube de nada. Tentamos aconselhar as pessoas a não seguirem com estes processos. Mas são casos complicados, porque há uma relação de confiança e uma expectativa de lealdade. Que não existe numa relação comercial de sexo, claro."

Nem de propósito, porém, a jurista apresenta um exemplo ao contrário. "Veio consultar-me uma transexual trabalhadora do sexo que exigiu o uso de preservativo a um cliente. Mas este a meio do acto tirou o preservativo. Ela anotou a matrícula do carro e foi à polícia apresentar queixa. Não lha aceitaram. O que é extraordinário: eles tinham de aceitar a queixa. O Ministério Público é que depois pode considerá-la improcedente."

"Responsabilidade dos dois"

Pesos e medidas diversas? Certo é que, na perspectiva do professor de Direito Penal Germano Marques da Silva, há "uma responsabilidade partilhada" entre o cliente e o profissional do sexo. "Há um risco de quem recorre a esses profissionais. É uma actividade de risco, já se sabe."

Quanto à eventual obrigatoriedade do profissional de comunicar ao cliente a sua infecção, caso tenha dela conhecimento, o penalista tem dúvidas. "Se comunica esse facto, "fecha" a profissão/ actividade". Marques da Silva só vê um eventual motivo para acusar o profissional: "Se se provar que não diz aos clientes para pôr o reservativo, talvez. Mas é uma situação complicada, porque o cliente não pode alegar desconhecimento do risco."

Uma opinião ligeiramente diferente da de Carlos Pinto de Abreu, responsável pela secção de direitos humanos da Ordem dos Advogados. "A senhora em causa não tem nada que dar a conhecer as suas doenças, independentemente da sua actividade. Mas está, do meu ponto de vista, a cometer um crime se não se recusar a ter sexo com clientes que não querem usar preservativo." O advogado não duvida que se trata de "um dever legal": " Sabendo ela que tem a infecção e que com relações sexuais sem protecção está a fazer correr um risco aos clientes de a contrair, isso é crime".

Pinto de Abreu lembra ainda "um problema adicional: e se o preservativo se romper?". Respondendo à própria pergunta, hesita. "Teria muitas dúvidas, nesse caso, em falar em dolo ou até em negligência. Porque ela tentou assegurar que não transmitia a infecção." É "complicado", conclui.


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